O Tribunal Constitucional acaba de anunciar que considera constitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A análise foi feita na sequência do pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a quatro dos cinco artigos do diploma aprovado em Fevereiro pelo Parlamento e que altera o Código Civil para que possa ser possível o casamento homossexual.
De acordo com declarações do presidente do Tribunal Constitucional, dos treze juízes conselheiros, apenas dois votaram contra. Segundo Rui Moura Ramos, entre os onze juízes conselheiros do Palácio Ratton que votaram a favor, três consideraram obrigatório o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto os restantes oito julgam que a Constituição não obriga nem o proíbe.
Votaram favoravelmente a decisão do Tribunal Constitucional os juízes conselheiros Vítor Gomes (relator), Carlos Cadilha, Pamplona de Oliveira e Joaquim Sousa Ribeiro.
Votaram ainda favoravelmente os juízes Ana Maria Guerra Martins, Gil Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Maria João Antunes, João Cura Mariano e Rui Moura Santos, mas todos estes com declaração de voto.
Votaram vencidos os juízes conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.
Numa nota distribuída à comunicação social o TC conclui que a iniciativa legislativa “não viola a garantia constitucional de casamento”.
Segundo os juízes, a lei fundamental da República “não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento”, acrescentando que “o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como ‘elemento fundamental da sociedade’”.
Mas é ainda referido que foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente que a Constituição quis representar mas que “pode também seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição”.
Além disso, é ainda referido, a Constituição não define o perfil dos elementos constitutivos do casamento e o conceito constitucional deste instituto é “um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes”.
O pedido de fiscalização preventiva foi enviado por Cavaco Silva para o TC a 13 de Março e o prazo para a análise daquele órgão terminava amanhã. Na missiva enviada, o Presidente da República não explicava as suas reservas ao diploma, mas apenas solicitava a fiscalização da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos, deixando de fora aquele que proíbe expressamente a adopção pelos casais homossexuais.
A proposta de alteração do Código Civil para permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo partiu do Governo - a medida foi mesmo anunciada por José Sócrates como bandeira da campanha eleitoral há um ano - e acabou por ser aprovada no Parlamento com os votos da esquerda apesar da oposição da direita.
O PS afirmou já que espera agora que o Presidente da República promulgue o diploma sobre casamentos entre pessoas do mesmo sexo “com a brevidade possível” para que a nova lei entre rapidamente em vigor.
“Pela parte do PS desejamos que o Presidente da República pudesse promulgar [o diploma sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo] com a brevidade possível para que esta importante evolução legislativa entre tão depressa quanto possível no nosso ordenamento” jurídico, declarou o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Sérgio Sousa Pinto.
fonte: http://publico.pt/Sociedade/tc-diz-q...cional_1431383
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